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O INSS negou sua pensão por morte?

Descubra se a decisão foi correta e como podemos ajudar a reverter o indeferimento.

Atendemos, principalmente:
• Companheiro(a) em união estável que teve a pensão negada;
• Filho(a) maior com doença grave ou invalidez cuja pensão foi negada ou cortada, mesmo após os 21 anos.

Nosso time é especializado em pensão por morte e atua justamente em casos em que o INSS disse “não”, mas a Lei 8.213/91 ainda garante a possibilidade de reconhecimento do direito.

Entenda seu direito


O que é a pensão por morte:

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.

Muita gente faz o pedido, recebe uma carta de indeferimento e sai com a sensação de que “não tem direito”. Na prática, porém, muitos casos são negados por:

  • Falhas na forma como os documentos foram apresentados
  • Interpretação restritiva do INSS sobre união estável ou invalidez do filho maior

Nosso trabalho é justamente pegar esse indeferimento, reanalisar o caso à luz da Lei 8.213/91 e da jurisprudência, organizar melhor as provas e buscar reverter a decisão.

Quando a pensão começa a ser paga?

Em regra, se o pedido for feito dentro do prazo, a pensão é devida desde a data do óbito. Se o pedido atrasar, o INSS pode começar a pagar só a partir do requerimento.

Como cada caso tem detalhes, analisamos sua situação individualmente para verificar se o INSS aplicou as regras corretas – inclusive sobre atrasados.

Quem pode receber a pensão por morte?

A lei divide os dependentes em classes. A 1ª classe tem prioridade e inclui:

  • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável
  • Filhos menores de 21 anos
  • Filhos de qualquer idade com invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave

Aqui estão os casos que mais cuidamos:

  • Companheiros(as) que tiveram o pedido negado por “falta de prova”
  • Filhos(as) maiores com pensão negada ou cortada por falta de reconhecimento de invalidez/deficiência anterior ao óbito

Os pais (2ª classe) e irmãos (3ª classe) só têm direito se não houver dependentes da 1ª classe.

A pessoa falecida precisava estar pagando o INSS?


Nem sempre. A lei exige que, no momento do óbito, o falecido tivesse qualidade de segurado, o que pode acontecer mesmo sem contribuição recente, graças ao chamado período de graça.

Existem situações em que o segurado mantém os direitos por até 36 meses sem contribuir, a depender do histórico de contribuições e do desemprego.

Muitos indeferimentos acontecem porque o INSS entende, de forma errada, que o falecido “não tinha mais qualidade de segurado”. Em cada caso, reanalisamos o histórico de contribuições para conferir se essa conclusão é mesmo correta.

E nos casos de união estável? E se o INSS não reconhecer?


O companheiro em união estável tem, em lei, o mesmo nível de prioridade do cônjuge na pensão por morte. A dependência econômica é presumida, mas a existência da união estável precisa ser comprovada.

O problema é que o INSS costuma negar pedidos alegando “falta de documentos” ou “união estável não comprovada”, mesmo quando há provas importantes.

Exemplos de documentos que ajudam:

Certidão de filho em comum
Conta bancária conjunta
Comprovante de residência
Declaração de imposto
de renda com dependente
Escritura em conjunto
Fotos, mensagens, plano
de saúde, testemunhas etc.

Quanto vou receber de pensão?


Depende da data do óbito:

Se o falecimento foi antes de 13/11/2019 (antes da Reforma):
Se o falecimento foi depois de 13/11/2019:
A pensão será 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito. A pensão será composta por:
50% de cota familiar, mais 10% para cada dependente, até o máximo de 100%.
Exemplo: Para dois dependentes: 50% + 10% + 10% = 70% da aposentadoria do falecido.

As regras de cálculo e de duração da pensão mudaram após a Reforma da Previdência (EC 103/2019) e variam conforme a data do óbito, o número de dependentes e a idade do cônjuge/companheiro.

Por isso, além de analisar o indeferimento, avaliamos se os valores e a duração da pensão foram aplicados corretamente pelo INSS, para evitar perdas financeiras

E mantém as tabelas que o marketing já usa, se eles quiserem.

Por quanto tempo recebo a pensão?


A duração do benefício varia conforme a idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses e o casamento ou união estável tenha durado mais de 2 anos.

Idade do dependente Duração da pensão
Menos de 22 anos de idade 3 anos
Entre 22 e 27 anos de idade 6 anos
Entre 28 e 30 anos de idade 10 anos
Entre 31 e 41 anos de idade 15 anos
Entre 42 e 44 anos de idade 20 anos
Mais de 45 anos Vitalícia
Se o falecido contribuiu por menos de 18 meses ou a união tinha menos de 2 anos, a pensão é paga por apenas 4 meses — exceto em caso de acidente ou doença do trabalho.
 O INSS já negou sua pensão por morte. E agora?

Negativa não é fim de linha. Em muitos casos, o indeferimento acontece por:

  • Falha na análise do INSS;
  • Interpretação errada sobre união estável;
  • Dúvida quanto à invalidez do filho maior;
  • Entendimento equivocado sobre a qualidade de segurado do falecido.

Atuamos justamente nesses cenários: reexaminamos a decisão, reorganizamos as provas (documentos, laudos, histórico de contribuições, testemunhas) e partimos para recurso administrativo ou ação judicial, quando necessário.

Por que contar com a PTZ Advogados?

✔ Especialistas em Direito Previdenciário, com foco em pensão por morte (união estável e filho maior inválido);

✔ Atuação diária em casos de benefício negado ou cortado pelo INSS;

✔ Análise técnica do indeferimento, com linguagem clara para o cliente;

✔ Atendimento humanizado e estratégico, sempre buscando o melhor resultado jurídico possível para cada família.

Dr. Flávio Zanella Zambonin

Dr. Evandro Prevedello

Dra. Michele Cervo Toldo

Dr. Leandro Prevedello

Dr. Marco Túlio Cunha

Dr. Roger Prevedello

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Hoje, com seis sócios e sete unidades distribuídas pelo Brasil, o escritório oferece cobertura jurídica nacional e se destaca pelo atendimento especializado a bancários, com atuação em causas de alta complexidade.

Atualmente, administramos mais de 2.500 processos ativos e, ao longo da nossa trajetória, já conduzimos mais de 4.500 casos, revertendo mais de 400 milhões de reais em benefícios aos nossos clientes.

Nossa atuação está firmemente ancorada no compromisso com as funções sociais do Direito. Mais do que entregar resultados, buscamos transformar realidades, com rigor técnico, responsabilidade e dedicação.

Fundado em 2011, o PTZ Advogados começou sua trajetória com três sócios, atualmente com seis e, hoje, opera através de sete unidades espalhadas pelo país, oferecendo cobertura jurídica em todo o território nacional.

Atualmente, administramos mais de 2.000 processos ativos e, ao longo de nossa história, já tratamos de mais de 3.500 casos. Essa experiência acumulada nos permitiu reverter mais de 250 milhões de reais para os clientes.

Nossa atuação está firmemente ancorada no compromisso com as funções sociais, evidenciando não apenas nossa capacidade jurídica, mas também nosso engajamento contínuo em defender e promover os direitos de nossos clientes com rigor e dedicação.

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